EM DEFESA DA LUTA PELA PERMANÊNCIA NA UNIVERSIDADE PÚBLICA

Nota do DCHE sobre a ocupação dos alunos da UFSCar contra o aumento do RU.

 

Desde a última semana, os estudantes da UFSCar (Universidade Federal de São Carlos) resolveram intensificar as manifestações contra o aumento no preço das refeições do Restaurante Universitário (RU). No início desta semana, na busca de que sejam ouvidos pela Administração Superior, ocuparam prédios e fizeram outras ações em favor do direito de permanência na Universidade, comprometido com o abusivo aumento de 122,22% no valor das refeições.

Importa destacar que no processo desencadeado nos conselhos superiores, que culminou no inconcebível aumento, o movimento estudantil foi pouquíssimo ouvido, o que fere o princípio básico do diálogo, outrora tão importante nesta Universidade, reconhecida nacionalmente por presar pela transparência e espírito democrático no exercício das funções que lhe cabe como instituição de ensino superior pública, gratuita, laica e de qualidade socialmente referenciada. Exatamente por isso causou estranheza a nota da Reitoria da UFSCar divulgada em 09/05/2018, em especial, no que tange ao trecho no qual há a afirmação de que a Administração Superior está tomando "providências para restauração dos direitos e das decisões democráticas", o que indica a possibilidade de acionar mecanismos não democráticos contra a luta que os estudantes estão a desenvolver nos campi da Instituição.

Manifestar o pensamento é direito garantido constitucionalmente (Art. 5º, inciso IV da Constituição Federal), mesmo que contrarie visões retrógadas de alguns e algumas integrantes da comunidade interna da UFSCar. Manifestar-se contra um aumento dessa natureza é, na verdade, uma necessidade de indivíduos e de coletivos de representação, que prezam pelas condições educativas adequadas para bem desenvolverem a precípua tarefa da universidade: ensino, pesquisa e extensão.

O movimento dos estudantes é, portanto, legítimo e busca o restabelecimento do direito básico de permanência na UFSCar, o que exige alimentação não apenas saudável, mas também acessível a todos e todas, independente da condição financeira de cada um(a), algo proibitivo com o aumento de R$ 1,80 para R$ 4,00, em tempos temerosos de arroxo salarial e desemprego. Isso compromete o direito fundamental à “alimentação saudável e adequada [...], contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar” (Resolução nº 26 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, de 17 de junho de 2013, Artigo 2º, inciso I). E o direito negado é “um direito fundamental do ser humano, reconhecido internacionalmente pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (art. 25) e pelo Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais - PIDESC (art. 11), sendo inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal” (Resolução nº 26). Oferecer “insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem” está também consagrado na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), no “TÍTULO III - Do Direito à Educação e do Dever de Educar”, Art. 4º, inciso IX.

Na luta pela garantia desse que é direito fundamental, cabe destacar que o movimento estudantil desenvolvido na UFSCar, neste momento, tem se caracterizado como uma manifestação democrática, coletiva, decidida em assembleias com ampla participação dos estudantes, articuladas pelos próprios órgãos estudantis de representação, conforme prevê o Art. 56 da Constituição, que assegura “a existência de órgãos colegiados deliberativos, de que participarão os segmentos da comunidade institucional”. Se a universidade é reconhecida legalmente por ser instituição voltada à formação ampla dos sujeitos para conviverem em uma “sociedade livre, justa e solidária” (Art. 3º, inc. I, da Constituição), manifestações como essa estão garantidas, entre outras normas legais, na LDB (“Título II – Dos princípios e fins da educação nacional”, Art. 2º), pois nela não está prescrito apenas e tão somente que se deve “qualificar para o trabalho”, mas também “preparar para o exercício da cidadania”.

Por isso, o Conselho do Departamento de Ciências Humanas e Educação (DCHE) da UFSCar, em defesa do direito de permanência na universidade e ao valorizar a democracia como um princípio básico do funcionamento das universidade públicas, baseado no diálogo e no respeito às partes envolvidas,  recusando-se a confundir esse princípio com o de relações autoritárias, justificadas por decisões tomadas sem ampla consulta e, em vários momentos, em instâncias sem representação de todas as partes envolvidas e diretamente interessadas e atingidas, vem a público manifestar seu apoio, sensibilidade, solidariedade e respeito à luta do movimento estudantil contra o abusivo aumento no valor das refeições do RU. Esperamos que as providências encaminhadas pela Administração Superior da UFSCar sejam pautadas no diálogo e o respeito ao movimento estudantil.

Assim sendo, considerando que a gestão democrática não é alternativa variável de acordo com a idiossincrasia desta ou daquela administração superior, mas princípio consolidado no Art. 3º, 14 e 56 da LDB, a este Conselho do DCHE cabe exigir: NEGOCIE, REITORA!

 

Moção aprovada na 62ª reunião ordinária do DCHE, ocorrida em 10/05/2018.